sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Colônia de férias para estudantes da rede pública



  Cinara Lima, da Agência Brasília


Colônia de férias para estudantes da rede públicaFoto: Brito
Atividades recreativas, esportivas, artísticas, culturais e ligadas à cidadania e ao meio ambiente são a base da programação. Cerca de 3 mil alunos de oito escolas de Ceilândia estão inscritos
Crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino da Regional de Ceilândia têm diversão, cultura e arte garantidas durante duas semanas. O GDF, por meio da Secretaria de Educação, lançou o projeto-piloto de Colônia de Férias em oito escolas de Ceilândia.
 
A meta da Secretaria de Educação é atender outra regional de ensino em julho de 2013 e, até janeiro de 2014, ampliar o atendimento para toda rede pública de ensino. "Para 2014 temos a previsão de atender 20 mil alunos", explicou a gerente de Colônia de Férias, da coordenação de Educação Física e Desporto Escolar da Secretaria de Educação, Marília de Abreu.
 
Alunos entre 7 e 12 anos das escolas classe 38, 39, 40, 65, 66, 67, P Norte e Centro de Ensino (CEF) 28 contarão, entre os dias 7 a 18 de janeiro, com uma programação de lazer específica para as férias escolares. Ao todo, as oito escolas integrantes do projeto têm aproximadamente seis mil alunos. Os três mil alunos já matriculados estão divididos entre os horários da manhã e da tarde.
 
Todas as atividades serão desenvolvidas fora do ambiente escolar. As crianças e adolescentes receberão lanche, almoço, uniforme (camiseta e boné) e transporte. Os horários são das 7h30 às 12h e, no turno vespertino, das 12h30 às 18h.
 
Cada uma das turmas é composta por, no máximo 40 alunos, e ficará sob responsabilidade de um professor e dois monitores. Os professores são recém- contratados da Regional de Ensino de Ceilândia, e os monitores são universitários que receberão certificados por atuarem no projeto.
 
De acordo com Marília de Abreu, a iniciativa resgata, de maneira aperfeiçoada, um projeto oferecido há muito tempo e esquecido pelos governos posteriores.
 
"Nas décadas de 70 e 80, organizavam-se colônias de férias em outro formato. Neste novo modelo da Secretaria de Educação, resgatamos a antiga prática e reformulamos o modo de funcionamento com um projeto-piloto em Ceilândia, que será ampliado para outras regionais", detalhou Marília.
 
Segundo ela, o objetivo é utilizar o período das férias escolares como espaço de aprendizado, de forma lúdica, por meio de atividades recreativas, esportivas e culturais. Estão programadas visitas ao Jardim Botânico, Parque da Cidade, Jardim Zoológico, além da apresentação de filmes e espetáculos teatrais no Serviço Social do Comércio (Sesc) de Taguatinga Norte e no Teatro Nacional.
 
Piloto – O projeto teve início com divulgação nas escolas selecionadas para participar da Colônia de Férias. Os pais foram recebidos em reunião e informados sobre detalhes da iniciativa. As inscrições foram abertas no dia 26 de novembro e se encerraram em 14 de dezembro.
 
Hilary Julia Mendes, de 10 anos, foi matriculada na Escola Classe (EC) 65, onde já estuda, e aguarda, ansiosa, o início da atividade. "Estou gostando muito de participar da Colônia de Férias. Vai ter teatro, cinema e muitos passeios. Meus amigos também vão participar e estão iguais a mim, loucos para que comece logo", conta, animada.
 
A diretora da EC 65, Angélica Gomes da Silva, é uma das grandes entusiastas da iniciativa. Na década de 80, aos 8 anos de idade, ela foi inscrita pela mãe na colônia de férias promovida pela rede pública de ensino. "Para minha família foi ótimo. Minha mãe, com os seus nove filhos, teve uma ajuda de grande valia com a minha participação e de meus dois irmãos na atividade. A nossa região é muito carente e necessita desse tipo de atividade para a recreação das crianças. Fiz questão que a minha escola participasse, e, nós, da Secretaria de Educação, temos a obrigação de ampliar esse projeto tão importante", declarou.
 
Serviço
Colônia de Férias da SEDF
Abertura: Dia 5 de janeiro de 2013, às 9h
Local: Ginásio de Esportes de Ceilândia, QNN 16 - Área Especial (Guariroba)
Informações: 3901-1539 e 3901-2625

DF mantém a tradição da Folia de Reis



  Secretaria de Turismo


DF mantém a tradição da Folia de ReisFoto: Antonio Cruz/ABr
Programação vai até o próximo domingo (6) e percorre mais quatro regiões administrativas
Esta é a última semana para brasilienses e turistas curtirem a primeira edição do Circuito de Folia de Reis do Distrito Federal. O evento, que dá continuidade ao clima das comemorações natalinas, com o objetivo de promover a cultura tradicional da Folia de Reis, além de evidenciar a diversidade artística nas regiões administrativas da capital brasileira.

Até o próximo domingo (6), moradores de Sobradinho II, Riacho Fundo II, Candangolândia e Planaltina terão a oportunidade de ver apresentações que resgatam a tradição de folias já conhecida em todo o país. Duplas sertanejas de raiz, como Zé Mulato e Cassiano e Vanderley e Vatecy, prometem animar a festa.

Desde o dia 26 de dezembro, o circuito já percorreu as cidades de São Sebastião, Guará, Brazlândia, Gama e Samambaia, reunindo cânticos, danças e liturgias.

O festejo é herança da colonização portuguesa. A folia chegou ao Brasil em 1808 e é baseada em um típico culto de natal. A tradição tem sido passada por gerações pelos guias e embaixadores aos foliões mais jovens.

Confira a programação:
- 3/1/2013 - Sobradinho II, 20h, em frente ao restaurante comunitário, Ênio Lima & Gustavo Neto e Volmi Batista.
- 4/1/2013 - Riacho Fundo II, 20h, no CAUB I, com Kleuton& Karen e Roberto Correa.
- 5/1/2013 - Candangolândia, 20h, na Praça dos Estados, com Kleuton& Karen e Volmi Batista.
- 6/1/2013 - Planaltina, 20h, na Praça da Matriz, com Zé Mulato & Cassiano e Roberto Correa.

Nota Informativa aos Servidores do GDF – Calendário 2013




A Secretaria de Administração Pública informa os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2013, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, conforme Decreto n° 34.099, de 03 de janeiro de 2013 (edição extra) abaixo:

DECRETO N° 34.099, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2013 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º DIVULGAR os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2013, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:

-  1º, janeiro, terça, Confraternização Universal, feriado nacional;
-  11, fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
-  12, fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
-  13, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
-  29, março, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
-  21, abril, domingo, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
-  1º, maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
-  30, maio, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
-  31, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
-  7, setembro, sábado, Independência do Brasil, feriado nacional;
-  12, outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
-  28, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
-  2, novembro, sábado, Finados, feriado nacional;
-  15, novembro, sexta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
-  30, novembro, sábado, Dia do Evangélico, feriado local;
-  24, dezembro, terça-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
-  25, dezembro, quarta-feira, Natal, feriado nacional; e,
-  31, dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.

Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ

Jornal Daqui DF

JORNAL DAQUI DF =- EDIÇÃO 133