sábado, 18 de fevereiro de 2012

ALÔ CEB! ONDE ANDARÁS?


Júnior Ribeiro da Redação.
Acho uma tremenda falta de respeito com o consumidor o que a Companhia Energética de Brasília tem feito ao longo dos anos. Os problemas são muitos, vão desde a queda constante de energia, falta de energia sem aviso prévio, falta de manutenção na rede e o péssimo atendimento, quando o consumidor necessita de orientação.
No bairro São Francisco em São Sebastião-DF onde resido falta energia constantemente, para prejuízo e pavor dos consumidores. Uma tática sutil e desrespeitosa que a CEB vem adotando é; cortar a energia das casas durante a madrugada, para que ninguém perceba que faltou energia. Ainda assim todos percebem, pois as geladeiras amanhecem descongeladas e alguns produtos sem condições de consumo.
A realidade do meu bairro não é diferente dos demais bairros de todas as cidades satélites de Brasília. Duvido que falte energia com tanta freqüência e demore tanto pra voltar o restabelecimento nas cidades onde moram os ricos no Distrito Federal. Como no Park Way, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste e no Plano Piloto.
Dia desses passando pelo comércio de São Sebastião-DF. Tamanho foi meu espanto quando vi várias lojas de portas fechadas. Aproximei-me e tomei conhecimento que estava faltando energia e que nem ao menos tinham certeza de quando voltaria o restabelecimento da energia.
O comerciante já paga uma alta taxa de tributos e impostos para receber em troca esse tipo de situação que só acrescenta prejuízos, se tratando do ponto de vista econômico.
Aguardo urgentemente a sua reestruturação e melhorias no sistema de fornecimento CEB. Para que seus consumidores possam sentir orgulho e que possam te levar a ser a melhor Distribuidora de Energia do Centro Oeste brasileiro.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Fichas sujas se despedem da política brasileira


FICHA LIMPA
STF aprova constitucionalidade da lei, que já começa a valer para as eleições deste ano


Após mais de um ano, ministros encerram debate e consideram a Lei constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem (16/02) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento ontem. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de ontem deu a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados.
Fim da linha – Por meio de nota, o ex-governador Joaquim Roriz disse aceitar de forma “calma e serena” a decisão do STF, mas diz que o STF tirou da população do DF o “direito” de elegê-lo governador em 2014.
“Infelizmente, hoje, o Supremo Tribunal Federal lhes tirou o direito de, soberanamente, escolher o melhor nome para governá-los em 2014, como já fizera em 2010, ao decidir não decidir, mutilando o processo eleitoral brasiliense”, afirmou na nota.
Com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz está inelegível durante o restante do mandato ao qual renunciou e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Lei que permite o transporte de bicicleta no metrô e no VLT é regulamentada



Governo do Distrito Federal regulamenta lei que permite o transporte de bicicletas no metrô e nos veículos leves sobre trilhos


Foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13) o Decreto n° 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei n° 4.216/2008, que permite que os passageiros que usam o sistema metroviário possam transportar suas bicicletas ou similares nos vagões do metrô do DF.

A lei busca incentivar o uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da mobilidade. "Por que ciclistas não poderiam usar o metrô quando houver espaço suficiente se isso além de contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida contribuiria também para a qualidade de vida de todos? Seriam menos carros nas ruas e menos poluição nos ares da cidade", argumenta o secretário de Governo, Paulo Tadeu, autor da lei.

A regulamentação reforça o apoio da atual gestão do Governo do Distrito Federal no incentivo ao transporte urbano por bicicletas de forma integrada com os demais sistemas de condução. Esta lei fará parte de mais um ato vinculado ao trabalho que vem sendo realizado pelo Comitê de Políticas de Mobilidade Urbana por Bicicletas no DF, com coordenação da Secretaria de Governo.

Veja como se beneficiar com as novas regras:

Usuário:

O transporte será permitido com uma bicicleta por usuário, que deverá mantê-la ao seu lado, cabendo ao proprietário a responsabilidade do bem. Não será permitido pedalar nem sentar na bicicleta nas estações ou nos trens. Crianças só poderão levar bicicletas acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Nas estações:

Para sair ou entrar nas estações, o usuário deverá usar a cancela para passagem da bicicleta, devendo o usuário atravessar pelo bloqueio. Não será permitido transportar a bicicleta nos elevadores ou escadas rolantes, cabendo ao usuário a utilização das escadas. As faixas amarelas de segurança também deverão ser respeitadas.

Nos trens:

O ultimo vagão, no sentido do tráfego, deverá ser utilizado pelo ciclista. Usuários que não estiverem conduzindo bicicletas ou similares têm prioridade no embarque, principalmente em horário de movimento intenso. Cada viagem poderá transportar até 5 (cinco) bicicletas ou similares.

Dos empregados:

Os empregados do Metrô-DF não poderão guardar bicicletas ou similares.

Além de placas de indicação aos ciclistas, os empregados do metrô darão orientação para a condução das bicicletas ou similares.

Jornal Daqui DF

JORNAL DAQUI DF =- EDIÇÃO 133