sábado, 28 de fevereiro de 2015

Compra e venda de imóveis e Responsabilidades

Muitas reclamações tenho recebido em meu escritório e muitas ações, têm aumentado e já vêm abarrotando os tribunais do DF, tendo como causa os descumprimentos dos contratos entre construtoras incorporadoras e consumidores. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa moratória contratual de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré. Os lucros cessantes são devidos, independentemente de se tratar do Programa “Minha Casa Minha Vida”, em razão do descumprimento injustificado da avença pela construtora, o qual acarretou a indisponibilidade do bem para o contratante, que foi impedido de gozar da propriedade do imóvel. Não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor, ora decorrentes dos aluguéis que razoavelmente teve que pagar. O preço do aluguel deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, correspondente à época em que o bem deixou de ser usufruído pelo autor, tendo em vista que, como é cediço, os preços de imóveis no Distrito Federal oscilam com certa frequência, em decorrência da natureza do objeto, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do CPC. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa de uma das partes. Atenta-se também, para a construtora e incorporadora que prometeu vender ao contratante unidade residencial de cujo terreno é compromissária compradora, sem que a ele tenha transferido a posse do imóvel, tem a obrigação de pagamento das parcelas condominiais até a entrega das chaves.  
ADVOCACIA VALKIRIA BORBA
Direito Criminal                                                                                  
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Comércio Eletrônico fácil e rápido. Mas quando dá problema...

Uma multidão de consumidores compram pela internet. Muitos estão satisfeitos outros nem tanto. Em 2013 do total das compras no varejo a internet foi responsável por um percentual de 3,5 a 4,0 por cento, número expressivo e que atrai cada vez mais consumidores pela comodidade e versatilidade e possibilidade de comparação de preços. Mas, o que fazer quando o produto não chega e/ou há divergência entre o produto escolhido e aquele enviado?
Atento a possíveis problemas o consumidor deverá guardar em arquivo eletrônico ou físico todos os comprovantes gerados a partir daquela transação, especialmente o comprovante eletrônico de pagamento com todas as especificações do produto, e na falta deste as correspondências por e-mail, sem os quais o Poder Judiciário não pode ser acionado para garantir os direitos de quem se sentir lesado.
O Decreto 7962/2013, que regulamenta alguns direitos do consumidor especificamente no comércio eletrônico trouxe novas regras para aumentar a segurança do consumidor, por exemplo: o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
No caso das páginas de compras coletivas, também devem constar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e, naturalmente, a identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Se o produto solicitado ou serviço entregue apresentar defeito o consumidor poderá invocar, conforme o caso, os artigos 18, 19 e 20 do Código de Defesa do Consumidor os quais prevêem: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- refazimento do serviço; III- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; IV- o abatimento proporcional do preço; V- complementação do peso ou medida do produto.
Por fim não esqueça. O direito deve ser exercido dentro de um prazo. Nas compras realizadas pela internet o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias para exercer o direito de arrependimento. Contudo, observe que este arrependimento deve estar imbuído de boa-fé por parte do consumidor que ficou sinceramente frustrado com a compra em virtude da mesma não corresponder as suas reais expectativas devendo o fornecedor devolver a quantia paga em caso de devolução do produto.
COSTA ADVOCACIA Cíveis, Criminais, Trabalhista em Empresas
orisson.adv@uol.com.br 3335-5842 / 8419-2222




EDITORIAL FEVEREIRO 2015

Por Poliana Costa

Mês de fevereiro e começo de Março estão a todo vapor, a Câmara Legislativa do Distrito Federal voltou as atividade no começo de fevereiro com a presença do governador Rodrigo Rollemberg que falou da crise financeira que o DF vem enfrentando e ressaltou da importância do Pacto por Brasília. Deixando a política de lado no final do mês de fevereiro acontecerá o Mister Distrito Federal 2015, que vai revelar o novo bonitão brasiliense para representar a capital federal no Mister Brasil 2015, falando em beleza, o Gato e a Gata Daqui DF se destacaram na pagina  Momento Teen, o Jornal Daqui DF trás mensalmente informações para os leitores de todas as idades com assuntos relacionados desde política a Cultura.
Boa leitura e até próxima edição, e não esqueça de ir as compras nos parceiros do Jornal Daqui DF, pois são nos parceiros que encontra-se as melhores promoções e sorteios o ano inteiro!!

Inaugura Creche Santa Rita

Com o apoio e parceria dos Vicentinos, a creche comunitária da Vila do Boa, que era sonho, tornou-se realidade e abre as portas para atende a comunidade.

Por Poliana Costa

No mês de fevereiro, a comunidade da Vila do Boa em São Sebastião ganhou uma creche comunitária que atenderá as famílias da localidade, a iniciativa é da moradora Alessandra, que com a ajuda de mais duas amigas (Rose e Cida) e o total apoio dos Vicentinos tornaram um sonho em realidade para as famílias carentes que necessitavam de um espaço seguro e confiável para seus filhos. O Projeto Metamorfose em parceria com a creche, pintou as paredes dando vida e trazendo alegria para os pequeninos. A inauguração contou com a presença do deputado Distrital Ivonildo de Lira (PHS) que garantiu apoiar a causa e do administrador Jean Duarte. O Jornal Daqui DF, que acompanhou este projeto, se tornou parceiro da Creche Comunitária Santa Rita, parabenizando os Vicentinos por ter abraçado esta causa tão nobre, de suma importância para a comunidade da Vila do Boa e faz um agradecimento especial à Alessandra,  uma mulher guerreira que não desistiu de seus sonhos.














Jornal Daqui DF

JORNAL DAQUI DF =- EDIÇÃO 133