sábado, 28 de fevereiro de 2015

Compra e venda de imóveis e Responsabilidades

Muitas reclamações tenho recebido em meu escritório e muitas ações, têm aumentado e já vêm abarrotando os tribunais do DF, tendo como causa os descumprimentos dos contratos entre construtoras incorporadoras e consumidores. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa moratória contratual de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré. Os lucros cessantes são devidos, independentemente de se tratar do Programa “Minha Casa Minha Vida”, em razão do descumprimento injustificado da avença pela construtora, o qual acarretou a indisponibilidade do bem para o contratante, que foi impedido de gozar da propriedade do imóvel. Não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor, ora decorrentes dos aluguéis que razoavelmente teve que pagar. O preço do aluguel deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, correspondente à época em que o bem deixou de ser usufruído pelo autor, tendo em vista que, como é cediço, os preços de imóveis no Distrito Federal oscilam com certa frequência, em decorrência da natureza do objeto, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do CPC. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa de uma das partes. Atenta-se também, para a construtora e incorporadora que prometeu vender ao contratante unidade residencial de cujo terreno é compromissária compradora, sem que a ele tenha transferido a posse do imóvel, tem a obrigação de pagamento das parcelas condominiais até a entrega das chaves.  
ADVOCACIA VALKIRIA BORBA
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