quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Taxa de condomínio: inadimplência pode parar na Justiça

A melhor forma de resolver a inadimplência sem chegar a este
ponto é realizando uma administração participativa e comprometida
 
Por Sindicondomínio/DF

Ao viver em um condomínio, moradores compartilham não apenas a área comum onde residem, mas também as responsabilidades de garantir a boa conservação do local. Para tanto, é preciso que os condôminos realizem o rateio das despesas dentro dos prazos fixados em convenção. Ainda assim, não é o que acontece em muitos casos.

Um dos principais conflitos detectados entre moradores e síndicos é a inadimplência no pagamento da taxa do condomínio. Para a presidente em exercício do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), Maria Delzuíte de Assis, o administrador precisa ser enérgico, mas também ter a sensibilidade em analisar a inadimplência por todos os ângulos.

“O síndico precisa administrar o condomínio com pulso firme e posição de liderança, e, em se detectando que uma ou mais quotas condominiais ficaram sem a devida liquidação, deve prontamente preparar e enviar ao morador uma notificação de não-liquidação das parcelas, solicitando que a regularização seja prontamente atendida, sob pena da adoção de medidas previstas em convenção com base na legislação civil em vigor”, explica Delzuíte.

O Sindicondomínio/DF coloca à disposição de todos os condomínios, instituições parceiras que trabalham na administração das quotas condominiais não liquidadas. “É preciso adotar todos os procedimentos necessários e em obediência à legislação, de forma a fazer com que estes condôminos possam contribuir com os valores por eles devidos”, ressalta.

Para a presidente do sindicato, a melhor forma de resolver a inadimplência sem gerar grandes conflitos é realizando conjuntamente com os moradores uma administração participativa e comprometida com os interesses gerais. “O síndico precisa estar sempre perto dos condôminos, ouvindo suas reivindicações e procurando coletivamente uma solução”.

Orientações – É bastante comum o administrador ou os moradores não terem conhecimento de quais medidas podem ser adotadas pelo condomínio contra o inadimplente. Multa de 2%, juros de até 1% ao mês e correção monetária e a proibição de votar e ser votado em assembleias são algumas das penalidades permitidas.

O clímax da ação judicial é a penhora e o leilão da unidade devedora. É a última instância caso o morador não quite os atrasados. Não é sempre que o bem penhorado é o imóvel, o que significa dizer que mesmo sendo o único bem de família, o imóvel pode ser penhorado.

Algo que não é recomendado por advogados é a afixação de lista no condomínio com o nome dos devedores. O ato pode ser interpretado como mácula à honra do morador e ensejar uma indenização por danos morais.

Outras medidas restritivas podem ser acordadas em assembleia como a proibição do uso das áreas de lazer (piscina, quadra de esportes, salão de festa, entre outras), mas isto ainda é controvertido na justiça. É importante que o síndico tenha assessoramento jurídico para que essas medidas não resultem em ações judiciais contra o condomínio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Jornal Daqui DF

JORNAL DAQUI DF =- EDIÇÃO 133