Por Moreira & Alves Advocacia e Jurídico
Conceitualmente, a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa a fim de suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.
Quem possui direito a pensão alimentícia?
Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade deste.
Como é feito o cálculo para decidir o valor?
Geralmente, para fixar um valor o juiz irá analisar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem tem a obrigação de pagar, sendo a analise feita conforme a proporcionalidade.
Como pode ser feito o pagamento?
A pensão alimentícia pode ser paga por depósito, bem como por meio de desconto em folha de pagamento quando o responsável por pagar alimentos trabalhar de carteira assinada.
Se o responsável por pagar alimentos falecer, o que acontece?
Na ausência de pai ou da mãe, o compromisso pode ser atendido por outro parente mais próximo, como irmãos, avós ou tios.
Até que idade recebe pensão alimentícia?
A obrigação da pensão se estenderá até que o filho atinja a maioridade, já para os maiores, até que cessem os estudos.
O responsável por pagar alimentos está desempregado. Ele pode parar de pagar a pensão?
Não, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da pensão.
Quando atingida a maior idade, sem que o filho esteja estudando, o pagamento da pensão alimentícia cessa automaticamente?
Se a pensão alimentícia foi definida pelo Judiciário, a simples maioridade não autoriza o alimentante a interromper o pagamento, sendo necessária a propositura de uma ação de exoneração de alimentos para cessar o pagamento.
O que acontece se o responsável deixa de pagar a pensão alimentícia?
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário ajuizar uma ação de execução de alimentos, sendo possível penhorar os bens do devedor, ou pedir a prisão deste, até que ele pague o que é devido ao filho.
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