Sentença destaca haver verba para festa e impacto na imagem da cidade.
MP pediu suspensão dos pregões, previstos para esta segunda-feira.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federalliberou neste domingo (21) a contratação da estrutura e das atrações artísticas para a tradicional festa de Ano Novo na Esplanada dos Ministérios, organizada pelo governo local. A decisão é da desembargadora Carmelita Brasil e atende a recurso do governo.
Na sentença, ela destaca a existência de uma previsão orçamentária para a festa e a importância do evento para a imagem da cidade. A escolha das empresas, via pregão eletrônico, está marcada para esta segunda (22).
"No que tange à garantia da ordem e economia públicas, e interesse público, observo que o prejuízo resultante da não realização dos pregões eletrônicos e, por conseguinte, da festividade de réveillon, tem resultado mais nocivo à população, haja visto que os critérios orçamentários restaram cumpridos, e a expectativa sobre o ato festivo, inclusive no aspecto turístico e de circulação de bens e riquezas, é assim garantido", afirma.
A suspensão havia sido determinada em caráter liminar no fim da tarde de sexta. A sentença proibia o GDF de contratar e pagar os três editais relacionados ao evento, relativos à contratação de estrutura física para a Esplanada e para a Prainha do Lago Sul e ao show de fogos de artifício. A cada ato descumprido – por exemplo, a assinatura de um dos contratos ou o empenho de um dos pagamentos –, o governo teria de pagar multa de R$ 100 mil.
Sem verba
A decisão liminar era assinada pela juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. O pedido foi protocolado pelo Ministério Público do DF, que também enviou manifestação ao Tribunal de Contas questionando a destinação de recursos.
A decisão liminar era assinada pela juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. O pedido foi protocolado pelo Ministério Público do DF, que também enviou manifestação ao Tribunal de Contas questionando a destinação de recursos.
Na representação, o MP aponta a existência de "indícios da insuficiência dos recursos orçamentários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato a ser assinado". Segundo o órgão, a contratação do réveillon poderia infringir a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso os pagamentos não fossem honrados até o fim do ano.
Festa conturbada
Em novembro, a Secretaria de Cultura chegou a anunciar o cancelamento dos festejos de Ano Novo na Esplanada, como medida para conter gastos. A decisão, segundo a pasta, se basearia em decreto do governador Agnelo Queiroz que proibiu a contratação de novas dívidas.
Em novembro, a Secretaria de Cultura chegou a anunciar o cancelamento dos festejos de Ano Novo na Esplanada, como medida para conter gastos. A decisão, segundo a pasta, se basearia em decreto do governador Agnelo Queiroz que proibiu a contratação de novas dívidas.
No mesmo dia, Agnelo desmentiu a informação e confirmou o réveillon no centro de Brasília. O secretário de Comunicação, André Duda, disse que a festa aconteceria "por determinação do governador, e quem disser o contrário está desautorizado por ele."
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