sexta-feira, 20 de abril de 2012

A LEI MARIA DA PENHA NA SUA ESSÊNCIA E APLICABILIDADE


A LEI MARIA DA PENHA NA SUA ESSÊNCIA E APLICABILIDADE

Dr. Valcides Rodrigues
Há décadas a violência vem num crescendo assustador. Muito se tem feito e pouco se tem colhido na tentativa de frear essa onda de violência que tem deixado sua marca assustadora. Um dos segmentos sociais onde a violência tem sido marcante e nem sempre era possível a presença do Estado no seu direito/dever de punir, é o segmento familiar. A violência doméstica, por ser vista numa ótica de questão cultural, foi, é, e ainda será por um bom tempo uma bandeira a ser descortinada pelos poderes constituídos e por um termo neste grave problema social. É bem verdade que já avançamos e muito, porém com as mudanças bruscas nos conceitos de família, é necessária a adoção de novas leis e regulamentações e sobre tudo a dotação de meios exeqüíveis na aplicação da Lei.
Nesse diapasão o avanço ficou por conta da adoção da Lei nº 11.340/06, a chamada “Lei Maria da Penha” que embora louvada por alguns é questionada por outros. O certo é que essa Lei dentro da seu alcance e aplicabilidade tem se mostrado eficaz no regramento de condutas no seio da família.  
Não se pretende aqui questionar a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tampouco censurar as opiniões de autores que defendem a restrição da aplicação da Lei tão somente quando o agente passivo seja a mulher, vedando a sua abrangência e alcance a toda e qualquer situação de vida em família. Nosso objetivo é enfatizar que a Lei Maria da Penha, tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista à proteção da integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual da mulher (cônjuge passivo), independentemente da sua orientação sexual, também protege o gênero feminino.
Pois, com as mudanças emergentes nos conceitos de vida em família, a Lei Maria da Penha, não se aplicaria tão somente ao sexo mulher, vitima de violência doméstica, em que tenha sido o agressor o marido, companheiro, pai, filho ou irmão, mas igualmente ao gênero feminino (passivo), quando este possui uma relação homo afetiva e sofreu de seu companheiro ou pessoa ligada por traços consangüíneos uma agressão.
A justificativa para o tema está na necessidade de assegurar ao gênero feminino em um todo, com a aplicação da essência e ampla abrangência da Lei Maria da Penha, os direitos e garantias fundamentais ao convívio familiar mostrando de maneira incontestável um olhar novo perante estes segmentos da sociedade, que emergem de maneira rápida e significativa.
A lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi resultado de pesquisas, estudos, seminários e tratados internacionais firmados pelo Brasil, com o propósito de além da proteção à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores. Assim, a Lei Maria da Penha possui por subsídio prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não por razão do sexo, mas em virtude do gênero. Nesse sentido, o que de fato a Lei busca é mais do que proteger o sexo biológico “mulher”, é resguardar todos aqueles que se comportam, no gênero, como mulheres. Fica assim evidenciado os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da Liberdade sexual como elos entre as visões doutrinárias e as legislativas. Assim, concluímos que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a toda e qualquer pessoa em convívio familiar na condição de mulher ou agente passivo na relação familiar, uma vez que privá-los de uma proteção, configuraria uma forma preconceituosa e discriminativa, o que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.

Valcides Rodrigues – Dr. Valcides – um dos pioneiros de São Sebastião é advogado há mais 15 anos, presbítero da Igreja Presbiteriana do Brasil, Vice-Presidente da ADVODESC (Associação dos Advogados de São Sebastião e Condomínios Adjacentes), exercendo forte liderança junto aos diversos segmentos da sociedade brasiliense.




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