quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Domingo é dia de eleições para Conselho Tutelar

Especial Conselho Tutelar
Como votar 

O sistema de votação é moderno e eletrônico sendo feito todo por meio tablets. Durante a votação, três pessoas estarão presentes na seção: um secretário, um mesário e o presidente da seção. Para votar é fácil e semelhante ao sistema implantado pelo TRE-DF em eleições para cargos públicos eletivos. O eleitor deverá se dirigir a um dos diversos locais de votação com um documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Não poderá votar quem não apresentar o título de eleitor ou um comprovante de votação da última eleição e um documento de identificação com foto. Ao chegar à seção, o eleitor será recebido pelo secretário na porta da sala. Ele vai conferir os documentos e, estando tudo certo, o secretário o encaminhará para o mesário, que vai verificar a documentação, preencher os dados do eleitor em livro de eleição. Para isso, o eleitor terá de fornecer o endereço de residência correspondente ao da região administrativa à qual reside.
Os moradores de uma região administrativa, como, por exemplo, Taguatinga, só poderão votar em candidatos desta cidade. Ou seja, os eleitores só poderão votar nos candidatos da região administrativa que eles residem, mesmo que o título eleitoral seja de outra. Na seção haverá uma declaração, a ser preenchida e assinada pelo eleitor, com a qual será comprovado o local de residência e atribuída a ele toda a responsabilidade pelas declarações fornecidas.
Feito isso, presidente da seção vai encaminhar o eleitor até a cabine de votação, que estará protegida por papelão semelhante ao usado pelo TRE-DF em eleições comuns. Ali o eleitor fará seu voto depois que o presidente da seção liberar a urna com uma senha. O processo é rápido, fácil e seguro.



Os documentos para votação 

Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Podem ser apresentados os seguintes documentos:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Passaporte ou carteira de motorista com data de validade vencida pode ser utilizada, desde que a foto e os dados constantes do documento sirvam para comprovar a identidade do eleitor. O documento também deverá estar sem sinais de adulteração.
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista).
A certidão de nascimento ou casamento não pode ser utilizada como prova de identidade, mas a certidão de casamento poderá ser utilizada para comprovar a alteração do nome da eleitora que não conste no Título de Eleitor, ou ainda, no documento de identificação apresentado.
Carteira de identidade com foto ou data de expedição antiga será aceita. Contudo, existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título ou do documento oficial; em seguida deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.





Especial Conselho Tutelar
Em quem votar 

O eleitor terá direito a cinco votos, contudo, no caso de um único voto, ele poderá deixar em branco ou anular os demais votos. A urna somente finalizará o processo após a digitação dos cinco votos, sinalizando com uma música parecida com a da urna do TRE-DF.
Escolha bem seus candidatos. Defenda os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma Brasília mais justa e desenvolvida, com infância e adolescência seguras. Você pode votar em até cinco candidatos da região onde você mora. Vote e peça voto em quem você confia. Veja aqui a lista de candidatos:

http://www.crianca.df.gov.br/images/aquivos%20conselho%20tutelar/RELA%C3%87%C3%83O%20DE%20CANDIDATOS%20POR%20RA.pdf

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