Santinhos, inúmeros apertos de mãos na feira livre acompanhados de pedidos de votos, cavaletes, faixas e carros de som com os típicos jingles de candidatos. A campanha eleitoral está liberada a partir de hoje até a véspera da votação, marcada para o dia 5 de outubro, quando os brasileiros escolherão quem ocupará a presidência da República, os governos estaduais, 27 vagas do Senado, as 513 cadeiras da Câmara Federal e centenas de deputados estaduais/distritais.
Contudo, como sempre, há regras para a propaganda política neste período. A utilização de outdoors, por exemplo, continua proibida. Os candidatos, partidos políticos e coligações que desobedecerem à essa regra poderão ser multados em até R$ 15.961,50, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo as placas ou materiais de campanha semelhantes não podem ter tamanho superior a quatro metros quadrados.
Os carros de som e alto-falantes também não podem ser utilizados a menos de 200 metros de prédios onde funcionem órgãos militares ou vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A mesma regra vale para hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento.
Para as vias públicas em geral, os propagadores de som e músicas de campanha estão liberados entre 8h e 22h. Os candidatos, porém, poderão fazer barulho até a meia-noite, quando estiverem em comícios. Apresentações artísticas, contudo, estão proibidas nesse tipo de evento.
Antes de realizar atos em locais públicos, os políticos precisam, não pedir autorização, mas comunicar as autoridades competentes com 24 horas de antecedência, para garantir prioridade caso outros candidatos queiram utilizar o mesmo espaço, na mesma data e no mesmo horário. Os candidatos estão proibidos ainda de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de hoje, sob pena de terem seus diplomas cassados.
Brindes
É vedada aos candidatos a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor. Os partidos, porém, podem comercializar materiais de divulgação institucional, desde que, neles, não haja nomes ou números de quem concorre nas eleições.
Já a distribuição de materiais gráficos, sejam jornais ou santinhos, bem como as caminhadas, carretas, execução de jingles e mensagens de candidatos estão liberadas até as 22h do dia 4 de outubro.
Serviço
Propagandas irregulares ou abusivas podem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do Denúncia On-line, na página http://apps.tre-df.jus.br/
Restrições em propriedades privadas
A Justiça Eleitoral proíbe a fixação de materiais de propaganda em bens públicos ou passíveis de cessão ou concessão públicas. Dessa forma, candidatos não podem, por exemplo, pendurar cartazes e faixas em postes de energia elétrica e de sinalização de tráfego e demais equipamentos urbanos. As restrições, porém, vão além.
É vedada a campanha em locais de uso comum, mesmo que de propriedade privada, como centros comerciais ou templos religiosos. A fixação de materiais em árvores e jardins de áreas públicas também é proibida.
Por outro lado, a legislação permite que candidatos e partidos políticos coloquem os polêmicos cavaletes em vias públicas. Esses materiais devem ser móveis e retirados diariamente. Em bens particulares, como veículos e residências, a propaganda é permitida desde que seja espontânea e gratuita.
Internet, rádio e TV
A campanha na Internet promete ser ainda mais forte neste ano. A propaganda está liberada em sites de candidatos, partidos e coligações, bem como em blogs e redes sociais, mas não pode ser disseminada em páginas de órgãos ou entidades públicas nem de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Não é permitida também a venda de espaços para esse fim.
Mensagens eletrônicas podem ser enviadas para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, desde que contenham mecanismos para que os cidadãos optem por deixar de recebê-las. A venda de cadastros é expressamente proibida. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, no primeiro turno das eleições, começa em 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro.
Telefone
TSE proibiu a divulgação de candidatos por meio de telemarketing. Nos últimos anos, havia ganhado força a campanha feita com ligações. Os políticos poderão continuar enviando mensagens de texto para os eleitores, mas existem limitações. Os SMS devem oferecer mecanismos que permitam ao eleitor solicitar o descadastramento.
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