terça-feira, 22 de julho de 2014

Recebi um cheque sem fundo: E agora?

Por Dr Orisson Costa
Segundo dados do SERASA, houve um aumento de 2,21% no percentual de devoluções de cheques por insuficiência de fundos em março deste ano. Como explicaram os economistas da instituição, não há motivos para preocupações exacerbadas, vez que o aumento é sazonal devido aos compromissos do consumidor no primeiro trimestre do ano. Contudo é sempre bom ficar atento para evitar prejuízos.
A origem do cheque é controversa. Sustenta-se que o cheque teria sido inventado pelos romanos, aproximadamente em 352 a.C. Outros estudos revelam seu nascimento entre 1118 e 1307, pela Ordem dos Templários que teria criado um sistema de cheques peregrinos. Uma forte corrente assegura que o cheque teria sido inventado na Idade Média, quando os senhores feudais depositavam seu ouro nas oficinas dos ourives, único lugar considerado seguro na época.
Como se sabe, um cheque é uma ordem de pagamento à vista. O dinamismo das relações comerciais exige também uma forma dinâmica de fazer circular as riquezas na sociedade.
Embora a emissão de cheques tenha diminuído drasticamente após o surgimento dos cartões de crédito e das transferências bancárias, este meio de pagamento sobrevive e ainda tem preferência para compras programadas.
Antes de aceitar um cheque como forma de pagamento, convêm conhecer o emitente do cheque. Receba apenas cheques de pessoas com as quais já manteve o mantém algum tipo de relacionamento comercial.
Sendo o cheque emitido por terceiro, este pode ser aceito, desde que o portador do mesmo se responsabilize. Essa responsabilidade é feita mediante o ato de endosso ou aval. O endosso e o aval são garantias adicionais no caso de não haver provisão de fundos suficientes. Dessa forma, tanto os avalistas quanto os endossantes garantem o pagamento do cheque.
Com todas essas garantias infelizmente o cheque não tinha fundos e foi devolvido. O que posso fazer? De posse da cártula chéquica o credor pode manejar, antes de decorridos seis meses da data da apresentação, a ação de execução.
Depois desses seis meses, ainda posso ingressar na justiça? Sim. A prescrição nesse caso é qüinqüenal. Mas, só poderá fazê-lo por meio da ação monitória ou ação ordinária de cobrança as quais tem menos força que a ação executiva.
Com a estabilidade da moeda, a partir do plano real, surgiu a figura do cheque pré-datado. Os cheques pré-datados ou pós-datados continuam, na ótica da legislação, sendo uma ordem de pagamento à vista. Ou seja, mesmo emitido para data futura pode ser apresentado ao banco em momento anterior.
Contudo, o beneficiário do cheque que violou o acordo e apresentou o cheque antes da data ajustada pode responder por perdas e danos.   É assim, porque o ajuste entabulado vale apenas entre as partes e não vincula à instituição bancária, que por lei, é obrigada a pagar o valor inscrito no cheque na data da apresentação.
Por fim, registre-se que, nos casos de cheques pré-datados, a sua devolução por insuficiência de fundos não caracteriza o crime de estelionato previsto no art. 171, parágrafo, II, VI do Código penal, porquanto segundo os tribunais, o beneficiário ao tempo da emissão do cheque, já sabia de antemão que este não possuía fundos.

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