quinta-feira, 22 de março de 2012

SEM CENSURA (JORNAL IMPRESSO)


APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
 por JOSÉ LOIVAL
Senhor (a) Senador (a),

O Plano aprovado na Câmara traz em seu bojo varias inconsistências, Além disso, há inúmeros questionamentos que, ao meu entendimento deve ser esclarecidos antes da aprovação pelo Senado Federal, senão vejamos:
1.      Para quem ganha por volta de R$ 10.000,00 só se aposentará com esse valor se contribuir com 33% da remuneração (seja homem ou mulheres – hoje as mulheres contribuem por 30 anos os homens 35 anos), ou seja, quase R$ 3.3000,00 – é assim nos demais sistema de fundo de aposentadoria, para cada ano de expectativa de vida deve-se contribuir com 1/3 da remuneração por período de 30 a 35 anos;
a.      Hoje contribuímos com R$ 1.100,00 e o governo com 2.200,00, nós nos aposentamos pela média dos 80% salários.
2.      Outro agravante é que nos períodos de licenças maternidade, não está claro no texto e isso gera o seguinte entendimento, as mulheres receberão apenas o teto R$ 3.919,00 nos afastamentos?
3.      Quando alguém se acidentar ou adoecer nesse período de afastamento, receberá apenas o teto?
4.      No caso de falecimento do titular, os herdeiros receberam, também, com base no teto e o percentual do residual da importância recolhido para o FUNDO.
5.      A maior incógnita, do jeito que está no texto, o governo pode estender essa questão para quem já está no serviço público, pois o artigo que descreve sob a opção não está claro se quem não fizer a opção vai se aposentador de acordo com a modalidade atual, acredito que esse dispositivo duvidoso foi deixado de propósito para depois o governo implantar esse sistema para quem já está.
6.       Mais do que tudo, não devemos esquecer de que não haverá garantia de que daqui há 30 ou 35 anos o FUNDO será superavitário, e se não for? Quem vai para a conta? Esses FUNDOS funcionam de acordo com o mercado, se o administrador do FUNDO falir? Além disso, temos exemplos, como o da VASP que os contribuintes do FUNDO estão até hoje sem receber. E o da PETROBRÁS? Que para não falir a PETROBRÁS teve que investir um aporte significativo.
  O FUNDO do Banco do Brasil (por volta de 150 bilhões) é mantido pelos novos empregados, ou seja, esse valor se não tiver novos empregados vai falir em poucos anos, pois o dinheiro do passado foi insuficiente e agora o dinheiro não é suficiente para pagar quem contribuiu no passado, precisa assim contar com o dinheiro dos novatos, e assim por diante.  Outro exemplo de que esse sistema vai falir é o INSS, que passou por anos capitulando recursos dos contribuintes (11%) e de empresas (22%), depois de anos só recebendo, agora na hora de pagar a aposentadoria o governo diz que o sistema está falido, quem nos garante que o mesmo caso não vai ocorrer com esse FUNDO privado.
   Outro elemento que destoa das versões do governo é o fato de que se hoje o governo contribui com 22% e o servidor com 11% e o sistema está falido, então como pode uma iniciativa privada fazer milagre, ou seja, com apenas 8.5% do governo e 11% do servidor? Alguém pode dizer, mas esse dinheiro de hoje vai ser acumulado e investido ao longo dos anos para só depois começar a ser pago, logo o governo mente, pois ele passou anos sem contribuir com os 22% e só contribui agora quando está surgindo aposentadoria, e o que ele fez com esse dinheiro ao longo de tantos anos.
Assim, demonstra que não existe rombo. O que o governo está pagando hoje é o que deixou de pagar no passado (cerca de R$ 660 bilhões), quando o servidor contribuía (por volta de R$ 250 bilhões) e o governo gastava seu dinheiro. Além disso, o servidor público é o contribuinte que mais paga IR, pois o controle sobre eles é rígido e desconta-se na fonte, fato esse que não acontece com o pessoal da inciativa privada que recebe bônus e comissões que não é computado para o recolhimento das contribuições previdenciárias e IR.
Se os argumentos apresentados acima não forem suficientes, analisem as questões sobre o sistema público. Como esse novo sistema, não haverá mais aposentadoria de servidor público, ou seja, o servidor vai trabalhar até aos 70 anos: hoje a compulsória é com essa idade, mas se houver alteração, para 75 anos, como é um clamor de parte do judiciário, a qualidade do serviço público vai cair vertiginomente, pois é notório que uma pessoa com essa idade não dispõe de motivação para capacitação e nem energia para demandar as questões públicas com tanta ênfase. Uma coisa é ter 5% ou 10% de servidor acima dos 65 anos, outra coisa é ter 80% a 90% de servidores com idade acima dos 65 anos.
Outro fato importante a ser analisado é a renovação dos quadros, tão importante para atender as novas dinâmicas da Gestão Pública, com o novo sistema e um quadro de servidores envelhecido, não haverá novos servidores.
Outro fato implicante é o aparato médico que os órgãos públicos devem ter: reservas de vagas para idosos, cadeiras de rodas, posto médicos bem mais equipados, elevadores que comporta macas, ambulância...
Não podemos esquecer que servidor acima dos 65 anos de idade tem uma tendência maior e lógica de dar uma quantidade maior de atestado médico.
Sugestão:
Acrescente-se ao plano a possibilidade do governo criar uma conta exclusiva (nos meus moldes do FGTS) para que o governo deposite 8.5% da remuneração e o servidor aplica a diferença do teto 11% ou mais nessa conta.

Não queira ficar para história como o Senador que inviabilizou o serviço público no Brasil.



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