segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Exposição de material pornográfico agora é proibida



Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (27/02) a Lei 4.773, de autoria do deputado Agaciel Maia, que proíbe a exibição, o aluguel e a venda de material pornográfico e erótico para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeo.
A partir de agora, materiais como DVDs, revistas, livros, jornais e cartazes que contenham conteúdo pornográfico e/ou erótico deverão ser guardados em local reservado e somente poderão ser expostos quando solicitados por um cliente adulto. Esses materiais deverão ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo.
São considerados materiais inadequados para menores, imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual, pessoas participando de relações sexuais, materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.
Os infratores estarão sujeitos a suspensão das atividades pelo prazo de até 15 dias, em caso de reincidência, e cassação da inscrição de funcionamento, em caso de descumprimento por mais de três vezes.

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