O Governador do DF sancionou a Lei de autoria do Deputado Olair Francisco (PT do B), que possibilita as mulheres portadoras de câncer de mama e de doenças congêneres serão atendidas pela rede pública de saúde do Distrito Federal, mediante tratamentos especializados, com abrangência na terapia de grupo ou individual,atendimento assistencial especializado, orientação aos familiares diretamente ligados à paciente,outras orientações consideradas pertinentes, objetivando orientar as pacientes acometidas da doença e de suas variações, bem como as suas famílias, sobre as formas de assistência e acompanhamento nas diversas etapas de desenvolvimento da patologia,podendo ser firmados convênios com entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade a assistência às pessoas vitimadas e às suas respectivas famílias.
Em pesquisas realizadas, constatou-se a necessidade que as mulheres sentem à adaptação da condição de portadora de câncer de mama, até mesmo para conseguirem se ajustar às mudanças ocorridas após o diagnóstico. Por sua vez, saber que tem uma doença sem causa definida traz ainda mais angüstia e culpa.Imaginar o futuro passa a ser muito doloroso, já que os tratamentos propostos implicam em possível mutilação, náuseas, vômitos, além de alterações reprodutivas, como a menopausa precoce, justificou o Deputado Olair e complementou:".. Assim, este projeto de lei, tem por escopo a proteção da saúde das mulheres que sofrem com o câncer de mama, visto que a área médica indica, após várias pesquisas, que as mulheres que participam da terapia em grupo, apresentam melhoras significativas no decorrer do tratamento, tanto físicas, como emocionais.
A Lei sancionada cria o Programa Distrital de terapia em grupo para as mulhers com câncer de mama, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
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