quarta-feira, 9 de maio de 2012

TELEFONIA MÓVEL Casando com a operadora


Fidelidade exigida aos consumidores do serviço no país é de 12 meses


Procon recebeu 540 reclamaçoes sobre serviços de telefonia celular entre 1º de janeiro e 4 de maio
Muitas vezes, operadoras de telefonia do Brasil exigem mais fidelidade de novos consumidores do que noivas recém-casadas esperam de seus respectivos maridos. Quase unânimes, empresas impõem vínculo de no mínimo 12 meses em adesões de contratos de planos pós-pagos, caso cliente adquira aparelho telefônico. Se optar por encerrar o contrato antes do prazo,  há aplicação de multa rescisória. No Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, entre 1º de janeiro e 4 de maio deste ano foram registradas 540 reclamações sobre serviços de telefonia celular
Entre as maiores operadoras de serviços de telefone móvel do Brasil, quatro foram pesquisadas pelo Alô Brasília. Entre as empresas procuradas, três informam e cobram fidelidade de 12 meses, de clientes que decidam assinar novos planos pós-pagos – independente do valor – e desejem obter um aparelho juntamente com a adesão. Para se desvincular antes do prazo, há cobrança de multas rescisórias, com valores diversos, relacionados ao preço do celular adquirido pelo consumidor ou   ao custo do plano escolhido. Entre as pesquisadas, apenas uma empresa alegou não funcionar mais com sistema de vínculos.
Nas visitas às lojas, muitos clientes mostraram-se cautelosos e afirmaram deixar de assinar novos serviços devido à possibilidade de manter fidelidade. Enquanto observava celulares expostos em uma vitrine de um shopping localizado em Brasília, o comerciante Marcelino Lima, 38 anos, foi questionado sobre o assunto e revelou que considera errado a cobrança de vínculo com a empresa. “Esse compromisso com a operadora é errado. Já somos clientes, compramos aparelhos, pagamos plano e ainda temos que nos submeter a esta responsabilidade? É errado”, comentou.
Apesar de parecer irregular, estipular um prazo nesta situação não infringe a lei. De acordo com o Procon, como há opção de não ater-se à responsabilidade de continuar com os serviços da operadora por um período de tempo, não há irregularidade realizada pelas empresas. Porém, apesar de não haver levantamento do número de reclamações referentes exclusivamente à fidelidade para com as empresas, o órgão revela que recebe muitas ligações de clientes que se sentem insatisfeitos. Entre janeiro e começo de maio, houve registro de 540 reclamações referentes aos serviços de telefonia celular no DF. No mesmo período de 2011, o número contabilizado foi de 272 ligações. Entre as principais insatisfações, estão cobranças indevidas e descumprimento de prazos. 
Para o diretor do Procon, Osvaldo Moraes, a prática de fidelização pode ser entendida também como opção de desconto à clientes e não deve ser considerada sempre um ato antiético. “A empresa não pode impor limites quantitativos. Falamos de uma prática que pode estender um benefício ao consumidor também. O que a empresa não pode fazer é a chamada vendas casada que obriga o comprador de um produto a levar outro. Isso é infração”, explicou.

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