A redução de restituição anunciada para entre 9% e 27% não vai valer mais; créditos voltarão ao teto anterior, de 30% para este ano
Depois de determinação judicial, a solução para a polêmica. A partir desta terça-feira (15/01), a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibilizará os créditos do programa Nota Legal referentes à 2012 sem reduções. O benefício poderá ser utilizado como descontos no IPTU ou IPVA.
Antes da medida proposta pelo GDF, os tetos eram calculados em até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos. O governo chegou a anunciar a redução desses valores, fixando entre 9% e 27% os créditos restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo programa.
O governo acatou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de que a mudança passe a valer somente para restituições de exercícios futuros, ou seja, para documentos lançados a partir de 30/10/2012 (após a publicação do decreto) e não mais a partir de maio, como chegou a ser divulgado.
Mesmo com o recálculo, o prazo para a indicação dos créditos no site do Nota Legal será mantido, entre 15/1 e 15/2/2013. Os beneficiários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30/6.
Quem desejar doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e revalidar as informações atuais para efetuar a transação.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda contabiliza cerca de 619 mil contribuintes cadastrados e 79 mil empresas participantes do programa. Muitos beneficiados ficaram desestimulados após o anúncio da redução no volume de créditos.
Inadimplentes
Os consumidores com débitos vencidos junto ao governo estão impedidos de fazer indicação de créditos, como prevêm as regras do Programa. Aqueles que quiserem quitar as dividas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo portal, há um link que dá acesso aos débitos para impressão com os valores atualizados.
Saiba mais:
Na área restrita do portal do Nota Legal, o contribuinte encontra todas as informações. Caso surjam dúvidas, basta entrar em contato por telefone (número 156, opção 3), ou pelo e-mail.
Antes da medida proposta pelo GDF, os tetos eram calculados em até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos. O governo chegou a anunciar a redução desses valores, fixando entre 9% e 27% os créditos restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo programa.
O governo acatou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de que a mudança passe a valer somente para restituições de exercícios futuros, ou seja, para documentos lançados a partir de 30/10/2012 (após a publicação do decreto) e não mais a partir de maio, como chegou a ser divulgado.
Mesmo com o recálculo, o prazo para a indicação dos créditos no site do Nota Legal será mantido, entre 15/1 e 15/2/2013. Os beneficiários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30/6.
Quem desejar doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e revalidar as informações atuais para efetuar a transação.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda contabiliza cerca de 619 mil contribuintes cadastrados e 79 mil empresas participantes do programa. Muitos beneficiados ficaram desestimulados após o anúncio da redução no volume de créditos.
Inadimplentes
Os consumidores com débitos vencidos junto ao governo estão impedidos de fazer indicação de créditos, como prevêm as regras do Programa. Aqueles que quiserem quitar as dividas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo portal, há um link que dá acesso aos débitos para impressão com os valores atualizados.
Saiba mais:
Na área restrita do portal do Nota Legal, o contribuinte encontra todas as informações. Caso surjam dúvidas, basta entrar em contato por telefone (número 156, opção 3), ou pelo e-mail.
Nenhum comentário:
Postar um comentário