A partir desta segunda-feira (2/12), os veículos novos comprados no Distrito Federal estarão isentos do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro ano de uso. O benefício também vale para locadoras de veículos que emplacam a frota no DF. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF em 13 de dezembro. O objetivo é reduzir a fuga de demanda dos compradores, que preferem adquirir os carros em estados vizinhos, que já possuíam a isenção do imposto.
De acordo com a lei, o novo usuário fica isento do primeiro ano de IPVA. Nos três anos seguintes, a alíquota cobrada será de 3,5% sobre o valor do carro, 0,5% a mais do que o padrão. A partir do quarto ano da compra do veículo, o IPVA volta ao valor original de 3% do valor em tabela.
Comprando o carro em outros estados, o morador do DF causa prejuízos não só às concessionárias, mas também à receita distrital, de acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Hélio Aveiro. "Quando o comprador adquire e emplaca o carro em outro estado, os valores arrecadados com IPVA e ICMS vão para este estado", explica.
O Imposto de Circulação de Mercadorias de Serviço (ICMS) repassa 5% do preço calculado pela tabela de venda ao estado onde o veículo foi adquirido. O IPVA é repassado na íntegra - 3% do valor do carro - para o estado de compra. "Um veículo comprado a R$ 100 mil, então, renderia, em um ano, cerca de R$ 8 mil de impostos arrecadados somente ao estado onde foi realizada a compra", exemplifica o vice-presidente.
Saturamento
Em relação ao aumento da já significativa frota de carros do DF - são 1.233.000 carros para um total de 2.469.489 habitantes -, Aveiro explica que a medida não deve saturar as vias. "Com o IPVA Zero pretendemos recuperar os clientes que compram e emplacam carros em outro estado para rodar dentro do DF", explica. "A diferença agora será apenas que estes carros serão comprados aqui", completa.
De acordo com a lei, o novo usuário fica isento do primeiro ano de IPVA. Nos três anos seguintes, a alíquota cobrada será de 3,5% sobre o valor do carro, 0,5% a mais do que o padrão. A partir do quarto ano da compra do veículo, o IPVA volta ao valor original de 3% do valor em tabela.
Comprando o carro em outros estados, o morador do DF causa prejuízos não só às concessionárias, mas também à receita distrital, de acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Hélio Aveiro. "Quando o comprador adquire e emplaca o carro em outro estado, os valores arrecadados com IPVA e ICMS vão para este estado", explica.
O Imposto de Circulação de Mercadorias de Serviço (ICMS) repassa 5% do preço calculado pela tabela de venda ao estado onde o veículo foi adquirido. O IPVA é repassado na íntegra - 3% do valor do carro - para o estado de compra. "Um veículo comprado a R$ 100 mil, então, renderia, em um ano, cerca de R$ 8 mil de impostos arrecadados somente ao estado onde foi realizada a compra", exemplifica o vice-presidente.
Saturamento
Em relação ao aumento da já significativa frota de carros do DF - são 1.233.000 carros para um total de 2.469.489 habitantes -, Aveiro explica que a medida não deve saturar as vias. "Com o IPVA Zero pretendemos recuperar os clientes que compram e emplacam carros em outro estado para rodar dentro do DF", explica. "A diferença agora será apenas que estes carros serão comprados aqui", completa.
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