Lei sancionada pelo governador Agnelo Queiroz nos últimos dias de 2011 proíbe o fumo em transportes de uso coletivo em todo o Distrito Federal. A lei n° 4.729/2011 estabelece normas sobre o consumo derivados ou não de tabaco (cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos e similares) em veículos.
Fica proibido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo; viaturas oficiais, de qualquer espécie, de uso dos Poderes do Distrito Federal; táxis que trafeguem mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público e quaisquer veículos que transportem crianças, adolescentes ou gestantes. A lei foi proposta pelo deputado Cláudio Abrantes do PPS e entra em vigor no dia 28 de março. O Alô quer saber a sua opinião, participe da nossa enquete.
Da redação do Alô
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