sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Regras para usar créditos do Nota Legal



Mais de 390 mil contribuintes e 70 mil empresas participam do programa, que este ano vai disponibilizar R$ 180 milhões para quitar IPTU e IPVA. Prazo para resgate vai de 15 de janeiro a 15 de fevereiro

 O contribuinte poderá indicar, a partir do próximo dia 15, a destinação dos créditos obtidos no Programa Nota Legal. As 390 mil pessoas que se cadastraram podem optar em usar os recursos acumulados até novembro de 2011 para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano.

De acordo com o assessor da Subsecretaria da Receita do DF, Hormino de Almeida Junior, o valor total de créditos disponíveis para este ano foi estimado em, pelo menos, R$ 180 milhões. O uso dos recursos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar em pagar os impostos em cota única.

Somente nos cinco primeiros dias deste ano, 5 mil pessoas se cadastraram na página do Nota Legal. Elas poderão usar o valor obtido em compras nos 70.328 estabelecimentos em todo o DF que já aderiram ao programa.

Os efeitos do Nota Legal já podem ser percebidos. “Após a implantação do programa, houve um aumento de 16% na arrecadação, e a inadimplência no pagamento dos impostos, que ficava em torno de 19%, caiu para 17% em 2011”, comemorou o assessor da Subsecretaria da Receita.

Como participar – A indicação para o uso dos recursos do Nota Legal deve ser feita no sitewww.notalegal.df.gov.br, de 0h do próximo dia 15 até as 23h59 do dia 15 de fevereiro. Quem forneceu o CPF na hora de pagar a compra, mas não se cadastrou no programa, também pode se inscrever e aproveitar os créditos já contabilizados. A validade do benefício é de dois anos após o vendedor declarar o valor à Secretaria de Fazenda.

Além do proprietário, quem aluga imóvel também pode usar os créditos para pagar o IPTU, desde que o locatário seja pessoa física. Outra exigência é que tanto o imóvel quanto o inquilino estejam quites com o Fisco.

O mesmo vale para o pagamento do IPVA. Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha multas de trânsito não pagas, poderá utilizar o Nota Legal, desde que não tenha dívidas com a Receita.

O programa vale para compras realizadas no varejo, o que não inclui gastos com telecomunicações (telefonia e internet, por exemplo), energia elétrica, combustíveis, livros e revistas.

Para informações sobre o Nota Legal, a Secretaria de Fazenda disponibiliza a central 156 (opção 3), se o consumidor estiver no Distrito Federal; o telefone 0800 644 0156, para quem estiver fora do DF; a página www.notalegal.df.gov.br e o email agrem@fazenda.df.gov.br.

Créditos não informados – O lojista tem até o final do mês seguinte à compra para reportar à Receita a existência do crédito. “Se uma pessoa comprou um produto em setembro, o comerciante tem até o final de outubro para informar a venda. Se isso não ocorrer, o consumidor deve apresentar a nota fiscal na Secretaria da Fazenda, que estabelece 45 dias de prazo para o lojista regularizar a situação. Caso isso não ocorra, é aplicada multa”, afirmou Hormino de Almeida Junior. Cada multa custa ao estabelecimento R$ 55,25. Desde o começo do programa, a Secretaria de Fazenda aplicou 44 mil multas, sendo 34 mil somente em 2011.

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